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AS MODALIDADES DE GUARDA DOS FILHOS

Os filhos, em sua grande maioria, são gerados por um ato de amor e doação entre duas pessoas que, movidas pela paixão, entregam-se àquilo que transformará suas vidas para sempre.

Todo ser humano tem a necessidade existencial de amar e ser amado. Este anseio é justamente o que move muitos dos relacionamentos, cujos casais, entretanto, e embora tenham, de fato, a intenção inicial de se manter juntos “para sempre”, nem sempre conseguem superar as diferenças e diversidades, acabando por optar, ou mesmo se sujeitar à separação.

Nesta hora, em que cada cônjuge ou companheiro escolhe seu próprio caminho, é preciso ter muita paciência, principalmente pelos filhos (cujo amor, este sim, é inquebrável) que são, inquestionavelmente, os que mais sofrem com a separação dos pais.

Faz-se crucial, portanto, que os “combinados” desta separação atendam “o melhor interesse da criança”, o que nem sempre, destaque-se, coincide com o melhor interesse dos pais (ou ao menos, de um deles).

A escolha da guarda é fundamental nesse processo.

E por lei, a guarda compartilhada seria a que melhor atenderia o interesse da criança, pois nesse caso ambos os pais teriam, igualmente, deveres e direitos sobre os filhos.

Existe, ainda, a guarda unilateral, ou seja, apenas um dos pais seria o responsável direto pelo filho (tendo, o outro, sempre o direito de visitas e de supervisão)[1].

E, por fim, há a guarda alternada (que não tem previsão legal, mas que é eventualmente aplicada pelos Juízes) que, como o próprio nome já diz, alterna os deveres e responsabilidades dos pais. Ora a guarda é do pai, ora é da mãe. Este tipo de guarda, normalmente, não é recomendada pelos profissionais da saúde, tendo em vista que a criança acaba perdendo o “referencial”, bagunçando inclusive sua rotina, que é um dos elementos essenciais, não apenas nos primeiros anos de vida, mas também na fase da adolescência.

De qualquer forma, e independente do que a lei ou qualquer profissional possam dizer, os pais, em tese, deveriam ser os mais capacitados para saber o que é melhor para cada filho. Tal decisão, contudo, nem sempre fica em seu poder (dos pais), já que na maioria das vezes, infelizmente, o processo beligerante de separação traz à tona sentimentos de vingança e retaliação que respingam seriamente sobre os filhos, anuviando o poder de escolha e decisão do (ex) casal. Neste aspecto, faz-se crucial o papel, primeiramente do advogado e, após, do Ministério Público e do Juiz para que possam ajudar os pais a (livres do remorso) entender o que é melhor verdadeiramente para as crianças.

E independentemente da guarda fixada, é preciso saber equilibrar a custódia física do infante, de modo a não prejudicar aquilo que é primordial na relação familiar: amor, carinho e afeto.

Em síntese, quando o amor (entre os pais) acaba, é preciso lembrar que os filhos estarão, mais do que nunca, sedentos por este mesmo sentimento de amor, e é em nome dele (do amor pelos filhos) que os pais (mesmo imersos em um difícil processo de separação) devem fazer o impossível para tomar suas decisões visando sempre o “melhor interesse da criança”.

Renata Johnsson Strapasson

*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

© Direitos Autorais reservados a MACEDO, STRAPASSON & GOMES ROSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS


[1] Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 1 o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5 o ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (…)

§ 5º  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.

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